São investimentos dessa categoria:
- Caderneta de Poupança
- Títulos Públicos
- Debêntures
- Certificados de Depósito Bancário (CDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Fundos de Renda Fixa
- Fundos DI
- LETRA FINNACEIRA
- CRA
- CRI
- FIDC
- RDB
- DPGE
Os ativos de renda fixa podem ainda ser subclassificados em dois outros grupos:
Pré-Fixados: o investimento pré-fixado é aquele em que já se sabe de antemão a rentabilidade exata do título. Por exemplo, cada título de Tesouro Prefixado (antiga LTN) negociado no Tesouro Direto valerá R$1000 na data de vencimento. Então se você comprá-lo hoje por R$800, já saberá que ele irá valer R$1000 na data de vencimento.
Pós-Fixados: nos investimentos pós-fixados não se sabe a rentabilidade do título, apenas a forma de cálculo da rentabilidade. Os títulos pós-fixados estão atrelados a algum índice que pode ou não sofrer oscilações. Por exemplo, o Tesouro Selic (antiga LFT) também negociado no Tesouro Direto está atrelado a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia. Ou seja, a rentabilidade desse título varia de acordo com a taxa Selic.
É o tipo de investimento cuja remuneração ou sua forma de cálculo é conhecida no momento da aplicação. Os investimentos de renda fixa são, portanto, menos arriscados e recomendados para os investidores de perfil conservador.
Em geral os ativos de renda fixa são títulos de dívida, isto é, o investidor empresta o dinheiro a um emissor, ganhando o direito de receber em uma data determinada o capital investido acrescido de juros.
Entretanto, os investimentos de renda fixa não são imunes a riscos. Existe a possibilidade do emissor do título não cumprir com a obrigação assumida, ou seja, dar um calote. Felizmente isso é algo muito raro de acontecer. Alguns investimentos como a poupança, o CDB, LCI e LCA contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante que o investidor receba seu dinheiro mesmo no caso da falência do banco emissor.
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