sexta-feira, 24 de março de 2017

LCIs e LCAs: 3 motivos para gostar e 4 para ficar atento

Conheça as vantagens e os riscos dos títulos de renda fixa isentos de imposto de renda
Isenção de impostos é algo que faz os olhos dos investidores brasileiros brilharem. Não por acaso, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) têm feito tanto sucesso.
Assim como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), esses dois títulos de renda fixa são emitidos por bancos, têm baixo risco e costumam pagar um percentual da taxa CDI.
Mas é a isenção de imposto seu grande atrativo. Sem ter que pagar imposto de renda, o investidor consegue uma rentabilidade superior à da poupança e à de muitos CDBs com o mesmo nível de risco.
Segundo a Cetip, central depositária desse tipo de papel, o estoque de LCI subiu 35% de outubro de 2014 para outubro de 2015 (data do último dado), passando de 138 bilhões de reais para 186 bilhões de reais.
Já o crescimento do estoque de LCA no período foi de 33%, passando de 37 bilhões de reais para 49 bilhões de reais.
A título de comparação, o estoque de CDBs no mesmo período de 12 meses caiu 6,9%, passando de 537 bilhões de reais para 500 bilhões de reais.
Mas apesar das vantagens, LCIs e LCAs também têm seus riscos. É bom ficar de olho nos seus prós e contras.

3 motivos para gostar de LCIs e LCAs

– Isenção de imposto de renda: Assim como a poupança, esses papéis são isentos de IR para o investidor pessoa física.
Já os CDBs e outras aplicações de renda fixa tributadas sofrem cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos, cujas alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento, conforme a tabela regressiva a seguir:
PrazoAlíquota de IR
Até 180 dias22,50%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,50%
Acima de 720 dias15%
– Cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC): assim como a poupança e os CDBs, as LCIs e LCAs têm garantia do FGC para valores investidos de até 250 mil reais por CPF, por instituição financeira, em caso de quebra do banco emissor do papel. O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos, mantida por bancos, destinada a ajudar a manter o equilíbrio do sistema financeiro.
– Remuneração melhor que a poupança: LCIs e LCAs têm uma remuneração líquida em geral superior à da poupança e até de muitos CDBs.
Por exemplo, em 2015, a poupança com data de aniversário no dia 1º rendeu 8,07%, e o CDI foi de 13,29%. Um CDB que pagasse 90% do CDI naquele ano teve uma rentabilidade líquida de IR de 9,87% (considerando a alíquota de 17,5% para mais de 360 dias). Já uma LCI que pagasse apenas 80% do CDI teria rendido ao investidor 10,63%.

4 motivos para ficar atento com LCIs e LCAs

– Baixa liquidez: LCIs e LCAs, ao contrário da poupança e de boa parte dos CDBs que pagam um percentual do CDI, não podem ser resgatadas a qualquer momento.
O governo estabeleceu que elas não podem ser resgatadas antes de uma carência mínima de 90 dias. No caso de papéis de prazo maior, pode haver restrições ao resgate antes do vencimento, como uma carência maior que 90 dias, resgate antecipado com uma rentabilidade bastante sacrificada ou apenas do principal, ou liquidez apenas na data de vencimento.
Ou seja, apesar de terem a mesma isenção de IR e garantia que a poupança, LCIs e LCAs não são indicadas para substituir as aplicações de curtíssimo prazo, aquelas que garantem seu fluxo de caixa no dia a dia.
– O ressarcimento do FGC pode demorar: a garantia do FGC é um ótimo benefício, mas o investidor não deve esquecer que, se um banco tem problemas a ponto de o FGC entrar em ação, pode levar até alguns meses para os investidores receberem seu dinheiro de volta. Durante esse período, o dinheiro não rende.
– A isenção de IR pode acabar em breve: o Congresso analisa uma medida provisória (MP 694) que pode acabar com a isenção de imposto de renda de LCIs e LCAs.
Se a medida for aprovada, é possível que a tributação seja inferior à de outras aplicações de renda fixa, mantendo alguma vantagem para LCIs e LCAs. Porém, uma queda na rentabilidade será inevitável.
Contudo, uma aprovação em 2016 provavelmente só entraria em vigor em 2017 e não atingiria investimentos feitos anteriormente. Ou seja, ainda se mantém vantajoso investir agora.
– O investidor pode cair na armadilha de investir só pela isenção de IR: as LCIs e LCAs não são automaticamente mais rentáveis que os CDBs só porque são isentas de imposto de renda.
Uma LCI que paga 90% do CDI equivale a um CDB que rende 116% do CDI, de fato uma remuneração rara para CDBs.
Mas uma LCI ou LCA com uma rentabilidade muito baixa pode facilmente ser superada pela remuneração líquida de um CDB. É preciso ficar atento a isso.
Por exemplo, para um prazo maior do que dois anos, um CDB que paga 90% do CDI é mais rentável que uma LCI que paga apenas 80% do CDI, apesar de o primeiro ser tributado e a segunda não.
Por um lado, o CDB está na faixa de remuneração mais baixa (15% para prazos maiores que 720 dias, atualmente); por outro, a remuneração da LCI é baixa demais.

Moral da história

Não se atire em uma aplicação isenta só porque ela é isenta. Verifique se você não tem opções tributadas com o mesmo nível de risco e maior rentabilidade para o prazo desejado.
Lembre-se de que a isenção de IR é uma das desculpas mais usadas para as pessoas permanecerem na caderneta de poupança, aplicação que vem perdendo paulatinamente da inflação.

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